| INSTITUCIONAL
A CAM BRASIL – Câmara de Arbitragem e Mediação Brasil, é uma entidade de direito privado, fundada com o objetivo de oferecer serviços de qualidade, atuando com total neutralidade, imparcialidade e especializada em resolução de conflitos envolvendo bens patrimoniais disponíveis, em que pessoas físicas e jurídicas podem buscar a solução de suas controvérsias contratuais, subtendo-as a arbitragem ou a mediação. Pode utilizar toda pessoa jurídica de ordem privada e toda pessoa física civilmente capaz. O Corpo de Árbitros e Mediadores da CAM BRASIL é composto por advogados, engenheiros, biomédicos, psicólogos, contadores, pedagogos e professores, entre outros. De acordo com a natureza do processo a ser julgado, as partes escolherão os árbitros ou mediadores que irão atuar. Esses profissionais especializados em suas áreas, estão presentes em todas as fases do processo arbitral agilizando a resolução dos conflitos. A mediação e a arbitragem trazem benefícios à sociedade, na medida que possibilitam a resolução de conflitos de forma mais célere e com a mesma eficácia do poder estatal. ATUAÇÃO A
Câmara Arbitral tem por atribuição oferecer através
de justiça moderna, sigilosa e de baixo custo os serviços
para as seguintes áreas: Comércio Internacional - Contratos em geral versando sobre bens e serviços. Relações Trabalhistas - Rescisões do contrato de trabalho – Reclamações trabalhistas – Consignações em pagamento etc... BENEFÍCIOS ASão muitos os benefícios trazidos pela utilização das técnicas de Mediação, Conciliação e Arbitragem através da Cam Brasil, abaixo, relacionamos algumas delas: AGILIDADE: Para que seja totalmente concluída a Arbitragem o tempo médio utilizado é de 28 (vinte e oito) dias e o prazo máximo para ser proferida a sentença arbitral é de 6 (seis) meses; SIGILO: Estabelecido pela Lei 9.307/96, onde as partes, bem como a Cam Brasil, assinam um termo de sigilo se abstraindo de promover quaisquer publicações a respeito da demanda instaurada, salvo por consentimento expresso dos envolvidos; EFICÁCIA: A sentença arbitral constitui título executivo judicial e possui o mesmo valor da sentença proferida pelo Poder Judiciário. Não caberá RECURSO da sentença arbitral. E se necessário, somente caberá às partes promover a ação de execução mediante o Poder Judiciário; ESPECIALIZAÇÃO: A Câmara Arbitral será sempre composta de árbitros altamente qualificados e especializados na matéria a ser discutida; AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES: Haverá sempre a prevalência da vontade das partes na escolha dos árbitros que atuarão na resolução do conflito em questão e acompanharão todos os atos processuais desde o início do procedimento até a prolação da sentença arbitral; MENOR CUSTO: Além da economia trazida pela agilidade dos procedimentos, conforme o Regulamento Interno da Cam Brasil os custos processuais serão de 2 a 6% do valor da causa ou o mínimo de 2 salários mínimos. FLEXIBILIDADE: A Arbitragem é desenvolvida em ambiente menos formal e, pode o árbitro, uma vez autorizados pelas partes, decidir com base na equidade, no direito positivado pátrio ou estrangeiro e nos usos e costumes e também, se for o caso, nas práticas internacionais de comércio. REGULAMENTO INTERNO – CAM BRASIL REGULAMENTO INTERNO - Clique aqui para visualizar. REGULAMENTO DE MEDIAÇÃO – CAM BRASIL REGULAMENTO DE MEDIAÇÃO - Clique aqui para visualizar.
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